TítuloA família no novo Código civil
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação2007
ResumoTrata da família diante do novo código civil brasileiro, das relações entre os casais, as relações dos pais com os filhos, a idéia da vida em comum; das modificações, mas nunca contra o movimento da sociedade, contra as raízes da convivência social. Cita a Constituição Federal de 1988, inovadora, criou um novo direito de família no Brasil, passando a ter um direito constitucional de família a partir do novo conceito de entidade familiar, reconhecendo a união estável entre um homem e uma mulher, com direitos e deveres iguais para ambos. Destaca trabalhos publicados de Semy Glanz, Orlando Gomes, Sergio Giskow Pereira, Jürgens Habermas, e Antônio Chaves. Discute e analisa pontos críticos do novo código, menciona algumas inovações e conclui afirmando que o novo Código, nessa matéria, tem suficiente espaço para a construção jurisprudencial e poderá ser um instrumento de concretização da vida familiar, sem a qual não há sociedade que sobreviva.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988)]
Direito de família, Brasil
Alimentos (direito de família), Brasil
Concubinato, aspectos jurídicos, Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A Família no novo Código Civil. Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9139>. Acesso em: 24 out. 2011.
TipoOutros
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