TítuloA nova república
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação1981
ResumoTrata do Direito Constitucional e a distinção entre ato constituinte, poder constituinte e poder estatal, em função da nova república e a reforma da constituição, diante do novo começo democrático, propiciado pela abertura iniciada pelo Presidente Ernesto Geisel e executada pelo Presidente João Figueiredo. Defende a convocação de uma assembléia constituinte; a necessidade de alterar a disciplina constitucional em vigor, porque a sua origem não tem a legitimidade do titular originário da vontade constituinte; a necessidade de rever a constituição para torná-la menos adjetiva e mais substantiva; e, que o novo Congresso, eleito em 1982, elabore um projeto de constituição, por uma grande comissão constitucional conjunta. Destaca finalmente que a busca da legitimidade constitucional não deve ser fator de perturbação da ordem. Ao contrário, ela é, na verdade, a busca do consenso, da co-responsabilidade, do assentimento do povo para a Lei das Leis.
NotasPublicado no Jornal do Brasil de 23/07/81
AssuntosDireito constitucional, Brasil
Brasil. Congresso Nacional
Assembléia constituinte, Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A Nova República. Brasília, DF, 1981. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/39313>. Acesso em: 4 out. 2011.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9313
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