TítuloAplicação da norma constitucional
Autor(es)Delgado, José Augusto
Data de publicação1981
1982
ResumoExplica que o estudo da aplicação da norma constitucional, deve ser iniciado com o pensamento voltado para o seu conceito e este, por sua vez, deve ser buscado, inicialmente, com a fixação da diferença existente entre constituição e normas constitucionais. Define que as normas jurídicas constitucionais são dotadas de duas características específicas: a de possuírem uma superlegalidade e a de terem uma imutabilidade relativa. Expõe que ao mesmo tempo que a norma jurídica impõe deveres a uns, atribui faculdades ou direitos a outros. Por fim, menciona métodos e técnicas de interpretação das algumas normas constitucionais.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Palestra proferida no Seminário sobre Direito Constitucional promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Disponível também nas seguintes publicações:
Revista da Ordem dos Advogados do Brasil: Seção do Distrito Federal, n. 10, p. 119-131, 1981.
AssuntosDireito Constitucional
Constituição
EditoraVox Legis
Forense
FonteVox Legis, São Paulo, v. 13, n. 152, p. 25-40, ago. 1981.
Revista Forense, v. 78, n. 277, p. 383-390, jan./mar. 1982.
TipoArtigo de revista
Palestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9500