Título: | Notificação de juízes por policiais: ilegalidade aberrante |
Autor(es): | Martins, Humberto Eustáquio Soares |
Data de publicação: | 1993 |
Resumo: | Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intolerável ofensa às instituições nacionais, especialmente à independência do Poder Judiciário. Ressalta que os Magistrados têm o dever legal de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e que só aos Tribunais a que estão vinculados cabe exercer a fiscalização dessa conduta, com seu poder disciplinar. |
Assuntos: | Notificação Magistrado |
Fonte: | Revista de Doutrina e Jurisprudência / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, n. 41, p. 12-14, jan./abr. 1993. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9918 |
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