TítuloNotificação de juízes por policiais: ilegalidade aberrante
Autor(es)Martins, Humberto Eustáquio Soares
Data de publicação1993
ResumoDescreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intolerável ofensa às instituições nacionais, especialmente à independência do Poder Judiciário. Ressalta que os Magistrados têm o dever legal de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e que só aos Tribunais a que estão vinculados cabe exercer a fiscalização dessa conduta, com seu poder disciplinar.
AssuntosNotificação
Magistrado
FonteRevista de Doutrina e Jurisprudência / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, n. 41, p. 12-14, jan./abr. 1993.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9918
Arquivo TamanhoFormato 
Notificação_de_Juízes_por_Policiais.pdf31.6 kBPDFVisualizar