TítuloSolenidade de instalação da turma de uniformização dos Juizados Especiais Federais
Autor(es)Naves, Nilson Vital
Data de publicação30-09-2002
ResumoAvalia a exposição de motivos que se transformou na lei dos juizados especiais, onde se dizia ser um dos problemas mais prementes a prejudicar o desempenho do Poder Judiciário, o tratamento processual inadequado das causas de reduzido valor econômico e, conseqüentemente, a inaptidão do Judiciário atual para a solução barata e rápida dessa espécie de controvérsia. Nesse sentido caracteriza os juizados especiais como a ousadia que deu certo, e manifesta os seus princípios: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Na solenidade de instalação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, lembra que a lei prevê a uniformização quando ocorrer divergência entre Turmas da mesma Região, que será apreciada por Turma formada naquela Região; porém, quando a divergência ocorrer entre Turmas de Regiões diferentes, será apreciada, exatamente, por esta Turma, presidida pelo Coordenador-Geral e composta por membros das diversas Regiões e Turmas.
NotasPalavras improvisadas na abertura da solenidade de instalação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Brasília, 30/9/2002.
AssuntosPoder judiciário, Brasil
Ministro de tribunal, discursos, ensaios, conferências, Brasil
Juizado especial federal
FonteNAVES, Nilson Vital. Solenidade de instalação da turma de uniformização dos Juizados Especiais Federais. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/996>. Acesso em: 17 jan. 2012
TipoDiscurso
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/996
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