TítuloLavagem de dinheiro
Autor(es)Naves, Nilson Vital
Data de publicação01-10-2002
ResumoAvalia a necessidade de controlar o capital advindo de atividades ilegais, num momento em que a circulação da moeda tem atingido velocidades extremas, parte dela receitas lícitas que transitam na economia mundial. O crime da lavagem de dinheiro traz inegáveis conseqüências econômicas e sociais devastadoras. Também destaca a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (que já é alvo de projetos de aperfeiçoamento), que veio punir o crime de lavagem de dinheiro no país. Ela constitui grande passo no combate a essa modalidade de delito, que atenta contra o desenvolvimento econômico porquanto, entre muitos males, financia outras atividades ilícitas, trazendo prejuízos imensuráveis ao Estado. Devido ao alto grau de sofisticação com que esses crimes são cometidos, o Judiciário tem encontrado obstáculos à sua missão de julgar, pois, poucas são as questões atinentes à matéria que lhe chegam, seja pela lentidão e dificuldades das primeiras investigações, seja pela complexidade enfrentada na coleta de provas. Malgrado as barreiras, o Judiciário tem atuado, em parceria com outras instituições, na busca de caminhos que conduzam à solução não só desse desmedido problema, mas de tantos quantos dizem respeito à marginalidade.
NotasPalavras proferidas no ato de assinatura da portaria que institui comissão para analisar aspectos da lavagem de dinheiro, CJF, 1/10/2002.
AssuntosLavagem de dinheiro
Ministro de tribunal, discursos, ensaios, conferências, Brasil
FonteNAVES, Nilson Vital. Lavagem de dinheiro. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/999>. Acesso em: 17 jan. 2012.
TipoDiscurso
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/999
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