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Andrighi, Fátima Nancy (1996)
Trata sobre a interpretação da Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1995 que introduziu alterações no procedimento sumário. Apresenta conceito e diferenças entre procedimento sumário e procedimento sumaríssimo. Traz um breve histórico destas expressões. Comenta as alterações nos dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo a partir da lei nº 9.245. Observa que com a nova Lei, o Código de Processo Civil não mais utiliza a expressão sumaríssimo, ficando esta reservada para a Justiça Especial dos Juizados de Pequenas Causas.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1992)
Trata dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, sua origem no Brasil e sua competência. Faz algumas considerações sobre a diferença entre os Juizados de Pequenas Causas e os Juizados Especiais.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (26-05-1996)
Discorre acerca da repercussão da Reforma do Código de Processo Civil e da Lei n° 9.099/95 na defesa do consumidor.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Trata sobre os Juizados Especiais Criminais e sua competência para infrações penais de menor potencial ofensivo. Comenta sobre a distinção entre acesso ao Judiciário e acesso à Justiça e sobre a diferenciação entre Juizados Especiais e Juizados de Pequenas Causas.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, na época Desembargadora do TJDFT, na Faculdade de Direito de Passo Fundo/RS, na qual ela narra um pouco de sua experiência, comenta sobre o papel das faculdades de Direito e convida os alunos a meditar sobre questões estruturais do Poder Judiciário brasileiro, sobre como deverá ser a performance da Justiça do Terceiro Milênio e sobre o papel da Justiça Especial no Brasil.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1996)
Trata dos Embargos Infringentes, recurso, cujo procedimento foi modernizado pela reforma processual, via Lei n° 8.950, de 13 de dezembro de 1994. Traz a evolução histórica do recurso no Brasil e faz uma comparação dos embargos infringentes nos Códigos de Processo Civil de 1939 e o de 1973. Anexo quadro comparativo dos embargos nos Códigos de Processo Civil de 1939, de 1973 e o de 1973 com a alteração da Lei n° 8950/94.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, por ocasião do 11° Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados direcionado ao tema específico das reformas do Código de Processo Civil introduzidas pelas Leis n. 8.898, 8.950, 8.951, 8.952 e 8.953/1994.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (2008)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, por ocasião do encerramento do curso de preparação ao exercício da magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2006)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, à época Desembargadora do TJDFT, na aula inaugural da Faculdade de Direito de Lagoa Vermelha (RS), na qual ela narra um pouco de sua experiência, comenta sobre o papel das faculdades de Direito e convida os alunos a meditar sobre questões estruturais do Poder Judiciário brasileiro, sobre como deverá ser a performance da Justiça do Terceiro Milênio e sobre o papel da Justiça Especial no Brasil.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Trata da competência do Juizado Especial na esfera cível. Discorre sobre o procedimento sumaríssimo, com detalhes, desde o início até o final do processo.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Trata da importância da atuação das Escolas Judiciais na seleção, aperfeiçoamento e especialização de juízes.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Trata da reforma do Código de Processo Civil (1995), com a criação de mecanismos de desburocratização com a finalidade de acelerar a obtenção da tutela jurisdicional. Relata os estudos sobre uma possível unificação do Processo Civil na América Latina através do Código de Processo Civil Modelo para a Ibero-américa. Comenta sobre o advento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Atualmente, na era da economia globalizada, os avanços na tecnologia encurtaram as distâncias no mundo e agilizaram muito o comércio internacional, que agora é medido em segundos, ao invés de dias ou meses, como no Século XX, levando a uma reflexão sobre possíveis meios de agilização da própria arbitragem. No Brasil, estima-se que neste ano, o faturamento das lojas virtuais na Internet deve chegar a R$ 2,3 bilhões, contra R$ 1,75 bilhão do ano passado. Esses dados mostram com eloqüência que, como decorrência dessa intensificação do comércio eletrônico (e-commerce), surgirão (cada vez mais) conflitos decorrentes destas relações jurídicas, para os quais o Código de Defesa do Consumidor protegerá o consumidor de lojas virtuais na Internet, desde que as transações sejam realizadas em território nacional. O problema surge, todavia, quando o comércio eletrônico (seja ele decorrente de uma relação de consumo, ou regido por leis comerciais e/ou cíveis), se torna internacional, isto é, quando as partes envolvidas não estão no mesmo país. A via judicial, por causa do seu formalismo obrigatório, tais como o procedimento da citação por carta rogatória – apenas para citar o primeiro – não é o meio mais adequado para resolver os conflitos do comércio eletrônico internacional exigido por este tipo de relação jurídica. Destas práticas, surge uma terceira via que é o uso de meios alternativos de composição de conflitos, qual seja a mediação e arbitragem “online”, isto é iniciadas, desenvolvidas e concluídas na realidade virtual da Internet, sem que as partes necessitem comparecer pessoalmente (nem fisicamente) a um tribunal ou corte arbitral.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Analisa os efeitos jurídicos do divórcio direto e do divórcio conversão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em conjunto com as novas disposições do Código Civil de 2002. Observa que, embora o novo Código Civil já esteja em vigor há dois anos, ainda não tem sido aplicado em grande parte dos julgados do STJ, em decorrência da irretroatividade da Nova Lei Civil em face das relações jurídicas praticadas na vigência do Código de 1916. Apresenta, primeiramente, breve conceituação dos institutos – divórcio e suas modalidades: direto e conversão, com ênfase na legislação. E em seguida, trata dos precedentes jurisprudenciais do STJ.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Aborda o Direito Constitucional à razoável duração do processo. Trata da morosidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e da responsabilização do Estado por isso. Explica o que é razoável duração do processo, fazendo um levantamento de como é vista a questão da “razoabilidade” da duração do processo no direito europeu.
Palestra


Andrighi, Fátima Nancy; Riva, Laura Regina da (2011)
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2004)
Discorre sobre a aplicação dos Direitos e Garantias fundamentais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Traz, como exemplos da aplicação de tais Direitos, julgados do STJ sobre: a proteção especial ao casamento como preceito fundamental; a consagração de princípios como o do direito do consumidor, da indenização material e moral em caso de lesão e do acesso amplo ao judiciário; e a possibilidade de fixação de danos morais pela prática de contrafração.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Discorre sobre o registro da penhora, conforme alterações introduzidas no Processo de Execução, contida no art. 659 do CPC.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
A assertiva que dá título ao texto originou-se da propositura de ação de investigação de paternidade que ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. O apontado pai recusou-se a realizar o teste de DNA como lhe havia sido proposto durante a realização da audiência de instrução. Amparou a recusa no constrangimento físico e moral à sua pessoa. O juízo a quo julgou improcedente o pedido da parte autora ao fundamento de que embora a recusa à produção do DNA implicasse em inversão do ônus da prova, a mãe da criança não havia demonstrado sequer indícios acerca sobre o alegado relacionamento amoroso. Para a Ministra, no entanto, bastou a prova de relacionamento casual existente entre a genitora e o investigado. “Os hábitos sociais, comportamentais e sexuais adotados na atualidade e, que partem do simples 'ficar', relação fugaz, por vezes de apenas um encontro, podem garantir a concepção, permitindo que se dê procedência ao pedido de declaração de paternidade”
Palestra

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