Enfoca a constitucionalidade da Lei nº 8.080, de 1990, discorrendo acerca das responsabilidades da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, para o melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo o fornecimento de medicamentos. Tece considerações sobre a descentralização da prestação de serviços, para Estados e Municípios, tratada na referida lei. Comenta a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as transferências de recursos financeiros na área de saúde.