Trata da situação de candidatos de concurso público, desclassificados em uma ou mais provas ou etapas do processo seletivo, que obtêm provimento judicial provisório para nomeação e posse precária no cargo público e que, posteriormente, com a cassação ou revogação da ordem judiciária anterior, se recusam a deixar o serviço público, tentando invocar, em seu socorro, a teoria do fato consumado como forma de legitimar uma inconstitucional “efetivação” no posto de provimento efetivo sem aprovação em certame concursal público.