Explica que a fonte primeira do direito internacional atual, segundo o artigo 38.1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são as convenções internacionais, gerais ou particulares, que estabelecem regras expressamente reconhecidas pelos estados litigantes. Dedica aos estudantes e profissionais que se designa ao direito internacional devido a dificuldade de acesso aos textos normativos, daí o objetivo de organizar os principais instrumentos jurídicos que regulam a sociedade internacional, numa coletânea de tratados e normas internacionais, agrupados por área de interesse.