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Machado, Hugo de Brito (02-08-2002)
Afirma que o Estado tem atuado como um costumaz violador da lei tributária. A norma do art. 212 do Código Tributário Nacional é um exemplo evidente e incontestável dessa postura do Estado. Esta, estabelece que os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de noventa dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano. Acontece que o Código Tributário Nacional entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1967 (Código Tributário Nacional, art. 218). Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, tinham o dever de editar decretos consolidando em texto único as leis respectivas, até o dia 30 de abril de 1967. E de repetir essa providência até o dia 31 de janeiro de cada ano. Não o fizeram, o que comprova nossa insistente afirmação de que os governantes não têm o menor respeito pelos direitos do contribuinte. Assim, a Administração Tributária da União, dos Estados e dos Municípios, vem sendo poupada de sua responsabilidade pelo não cumprimento do dispositivo em questão, embora nenhuma razão jurídica na verdade exista para tanto. No sentido de demonstrá-lo, faz-se uma análise, apreciando especialmente as questões de saber (a ) se o art. 212 do Código Tributário Nacional cuida de matéria reservada à lei complementar; (b) se a norma por ele albergada é de natureza programática; ou se é de natureza transitória; ou (c) se é uma norma sobre requisitos formais da legislação, e ainda (d) se é mesmo uma norma desprovida de sanção; (e) não sendo, qual a sanção, ou quais as sanções cabíveis em face de sua violação; e finalmente, (f ) a quem cabe a responsabilidade por tais violações e, finalmente, qual o meio processual adequado para esse fim.
Artigo de revista


Machado, Hugo de Brito (10-06-2003)
Mostra como a legislação pertinente ao parcelamento de débitos tributários geralmente determina que o pedido de parcelamento implica confissão irretratável da dívida. O contribuinte, portanto, não poderia, tendo pedido o parcelamento, insurgir-se contra a exigência do tributo. Sendo assim, destaca como em muitos casos, porém, o pedido de parcelamento é feito em face de ação fiscal contra o contribuinte, mas este em seguida constata que o tributo na verdade não é devido, porque inocorrente o respectivo fato gerador. Nestes casos a questão que se coloca é a de saber se a confissão efetivamente impede que o contribuinte se oponha à exigência, vale dizer, qual o significado da norma legal que diz ser a confissão irretratável. Procura demonstrar a supremacia do elemento sistemático na intepretação da norma, ou seja, a visão da norma dentro do sistema. Aplicando esse entendimento ao caso citado, deve-se, então, interpretar a norma segundo a qual a confissão da dívida tributária é irretratável, tendo em vista todo o sistema jurídico.
Artigo de revista


Machado, Hugo de Brito (2015)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (2009)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (2017)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (1994)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (1999)
Artigo de revista


Machado, Hugo de Brito (1989)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (2006)
Analisa questões do tipo: Como devem ser solucionados possíveis conflitos entre a coisa julgada e a isonomia? Existiriam outros aspectos da coisa julgada com implicações relevantes nas questões tributárias? e busca oferecer soluções para as mesmas.
Sumário de livro

Machado, Hugo de Brito (1992)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (1998)
Apresenta a medida cautelar enquanto garantia constitucional e tece considerações sobre o processo cautelar, definindo-o. Comenta a medida liminar e a ação cautelar, apontando seus pontos principais e discorrendo acerca de seus principais aspectos. Discute ainda o cabimento da liminar na ação cautelar; a antecipação da tutela; o depósito judicial do valor do tributo; a medida cautelar em rescisória; e a suspenção da exigibilidade e do lançamento tributário.
Artigo

Machado, Hugo de Brito (2015)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (15-02-2005)
Discorre sobre a elevada carga tributária e seus reflexos na vida do povo brasileiro. Tece breves considerações sobre o sistema tributário brasileiro, analisando alguns dos tributos que incidem sobre os gastos e lucros. Sugere que se exija do Congresso Nacional uma lei que torne transparente a imensa carga tributária a fim de estimular o povo brasileiro a manifestar a sua insatisfação.
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito (07-2006)
Questiona a legitimidade de gastos de dinheiro público com propagandas governamentais. Discute se a terceirização no serviço público caracteriza uma burla à exigência de concurso público, prescrita pela Constituição.
Artigo

Machado, Hugo de Brito (2019)
Artigo de revista

Machado, Hugo de Brito; Machado Segundo, Hugo de Brito (07-2011)
Trata-se de parecer sobre os princípios tributários que devem reger o controle aduaneiro sobre importação de mercadorias, tendo como norte maior a imperiosidade do princípio da legalidade em toda a sua extensão.
Artigo


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