O 4º artigo da Emenda Constitucional nº 41/03 diz que os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação da Ementa, bem como os alcançados pelo disposto no seu artigo 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o artigo 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Analisa a clientela dos destinatários, os benefícios incluídos, a alíquota de contribuição e o destino da contribuição.