A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Comenta a Lei n. 12.462, de 5 de agosto de 2011, que institui um regime de licitação e contratação com o objetivo especifico de viabilizar a execução das obras de infraestrutura destinadas à XXI edição dos Jogos Olímpicos da Era Moderna e à Copa do Mundo de 2014.
Discorre sobre o significado da expressão ação governamental no artigo 16 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, o qual estabelece o que deve acompanhar a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa para a administração pública.
Trata de temas como título de crédito, dívida ativa, certidão de dívida ativa, execução
fiscal, protesto, a regra da reserva legal, a experiência do Município paulista de Avaré e do Estado da Bahia, e a sobrecarga do Judiciário.
Discute se pode ser devolvido administrativamente aos segurados contribuintes de um instituto previdenciário próprio de um Município, e aos respectivos entes patronais, o montante das contribuições que incidiram à ocasião sobre o total da remuneração daqueles segurados, a qual incluía vantagens transitórias que jamais serão utilizadas no cálculo das suas aposentadorias.
Trata de artigo da Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001, com foco na concessão de benefício da previdência complementar a servidor de estatal que não possui mais vínculo com a empresa.
Apelo ao Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que passe a Constituição Federal para o Estatuto dos Servidores da União, aplique a lei nº 8.112/90 de acordo com a constituição, pois ao longo de dois mandatos anteriores foram editadas e reeditadas vasto número de medidas provisórias alterando a Constituição e algumas o Estatuto dos Servidores prejudicando muitas vezes o povo brasileiro em especial os servidores públicos.
Defende a não aplicação de algumas penas previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, à modalidade de licitação pregão. Aborda a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o pregão, e o Decreto n. 5.450, de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica.
Questiona a previsão, em edital, de qualquer punição, por mais leve que seja, a ser necessariamente aplicada sempre que o licitante, tendo declarado estar habilitado por força do inc. VII do art. 4º da Lei do pregão, acabar inabilitado, se isso não causar deliberado prejuízo à administração ou a outros licitantes.