Para a defesa da ampliação da competência da Justiça do Trabalho formou-se uma enorme fileira de doutrinadores e juízes do trabalho, que basearam seus argumentos na idéia de que a Justiça do Trabalho possui uma vocação natural para a proteção do valor social do trabalho e da dignidade humana. Este texto pretende avaliar a autenticidade dessa idéia, instigando a sua concretização no que tange à nossa velha conhecida relação de emprego, apresentando 25 situações, nas quais, pelo menos até o momento, a jurisprudência trabalhista não levou a sério esta sua vocação, buscando verificar se na onda do realce da vocação protetiva da dignidade humana pode vir a ocorrer uma mudança radical nos rumos da jurisprudência a respeito dessas questões. Em suma, propõe-se uma “prova dos 25”, para saber se, efetivamente, esta vocação pode ser levada a efeito, ou se a alegação da proteção da dignidade humana, como forma de justificar a ampliação da competência, não passa de mera figura de retórica. O texto, portanto, deve ser entendido dentro de seu contexto desafiador e não, simplesmente, como uma tomada de posição, inconseqüente, em defesa da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.