Apresenta um estudo comparado sobre a Constituição, do Brasil e dos Estados Unidos. Traz considerações acerca do direito, visto antes e após da segunda metade do século XX. Expõe teorias que enfocam a Constituição e sua finalidade, e comenta aspectos das seguintes teorias: processual da Constituição; democrática; organicista; e, em especial a dos valores substantivos. Apresenta críticas à teoria processualista ao Poder judiciário.