Trata de um caso hipotético em que o Município do Rio de Janeiro, que presta os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, buscará a via da gestão associada para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação da disposição final dos resíduos mediante convênio de cooperação com o Estado do Rio de Janeiro. Este autorizará posteriormente a realização de contrato de programa para a execução efetiva desse serviço por entidade da administração pública indireta estadual.