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Heinzle, Roberto; Madalena, Pedro (2001)
Artigo de revista

Madalena, Pedro; Heinzle, Roberto (2001)
Artigo de revista

Madalena, Pedro (2007)
O grau de automação do processo judicial eletrônico deve ser desenvolvido a partir do planejamento do jurista e do técnico em informática. Cita como principais vantagens a eliminação do uso de papel, a criação de meios administrativos capazes de gerar celeridade do procedimento judicial com baixo custo operacional e a virtude de fornecer importante subsídio ao serviço de estatística e de controle da produtividade. O uso de formulário padronizado pelo Poder Judiciário, para as postulações judiciais via Internet, é condição essencial. Enumera algumas tarefas que o sistema informatizado pode realizar eletronicamente com mínima intervenção humana.
Artigo

Madalena, Pedro (2010)
“A estatística em números divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ revela a existência de alta taxa de congestionamento dos processos judiciais em todos os graus de jurisdição, o que caracteriza o estado lamentável da morosidade do serviço judiciário, percebido com certo descontentamento pela comunidade jurídica, pela população, pela administração pública e pelas instituições privadas. Isso deu ensejo à pretensão de se modernizar o vigente código de processo civil brasileiro, a partir de iniciativa do Presidente do Senado. Aproveitando o curso atual dessa necessária e louvável aspiração, inclusive da magistratura nacional, foi pensado aqui em articular o presente trabalho, mediante breve esboço, acerca de determinada estratégia que, se aplicada escorreitamente pelos gestores da administração judiciária, poderia quem sabe, servir de redutora da supracitada taxa, desde que se faculte ao juiz reformar e alterar a sentença primitiva, ou até proferir outra substitutiva, dentro de uma nova perspectiva procedimental bem definida, antes mesmo da subida de eventuais recursos à instância superior”.
Artigo



Madalena, Pedro; Oliveira, Álvaro Borges de (2008)
Sumário de livro

Madalena, Pedro (2009)
Por este artigo se faz a tentativa de analisar, de forma resumida, como o Código de Processo Civil brasileiro, em todos os tempos, tem se mostrado ideal ou não para o processamento das ações judiciais, e se a morosidade da prática do serviço judiciário decorre exclusivamente do seu atual sistema.
Artigo

Madalena, Pedro (01-2013)
Analisa a atual estrutura organizacional da justiça comum estadual e sugere um modelo de gestão judiciária com o intuito de promover a melhoria do serviço forense. Explana alguns temas, dentre os quais, o fato dos magistrados envolverem-se em atividades jurisdicionais e administrativas. Recomenda a criação de um centro estratégico de planejamento, com a finalidade de que o serviço judiciário seja feito com rapidez, eficácia e baixo custo operacional.
Artigo de revista

Madalena, Pedro (2008)
Comenta que a partir da criação e implantação do sistema processual eletrônico/virtual, a tecnologia da informatização com sistemas inteligentes contribuirá para o aumento da produtividade do serviço forense. Ressalta a possibilidade de fiscalizar ou controlar a atividade do magistrado, como quer o Conselho Nacional de Justiça. Identifica competidores de alta produção de sentenças no primeiro grau de jurisdição e aponta campeão. Relata que talvez esse sistema de controle tenha sido implantado diante das denúncias sobre a falta de produtividade de alguns juízes. Enfatiza o que deveria importar ao controle, que é o de apurar por método estatístico a quantidade de tempo/hora que o magistrado esteve acessando os processos de sua competência funcional, num determinado período de tempo, provando assim a sua assiduidade e a produtividade. Por fim, após esta análise pode extrair conclusões científicas e tomar decisões acertadas a fim de promover a melhoria do serviço forense brasileiro.
Outros

Madalena, Pedro (1978)
Artigo de revista

Madalena, Pedro (2009)
O presente artigo visa demonstrar que é possível obter dados estatísticos por meio do sistema do processo judicial eletrônico ou virtual. A produtividade específica do magistrado sempre foi avaliada com dados colhidos pelas Corregedorias de Justiça, em que a quantidade de sentenças proferidas passou a ser o principal demonstrativo do grau de rendimento do seu autor. Todavia, com o desenvolvimento universitário da estatística e em vista da criação do processo judicial eletrônico, pensou-se na possibilidade de adotar critério diferenciado para aferir essa produtividade, pela substituição do velho modelo por outro bem mais moderno e técnico, qual seja, pelo aproveitamento do total de horas em que o magistrado esteja acessando o sistema virtual para desenvolver o seu trabalho de natureza jurisdicional, seja presidindo audiências, decidindo, atendendo partes e advogados. E isso foi possível demonstrar através de um mapa estatístico simulado.
Artigo


Madalena, Pedro (2008)
Objetiva identificar o liame existente entre a técnica operacional do sistema do processo judicial tratado pela ciência do Direito e a técnica operacional do respectivo procedimento pela ciência da Administração.
Outros

Madalena, Pedro (2007)
Discorre sobre a direção de foro de primeiro grau. Menciona as atribuições do diretor do foro discriminadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Argumenta que a função de diretor do foro, com essa designação, deveria ser eliminada do quadro de cargos comissionados da justiça do primeiro grau de jurisdição. Observa que em uma comarca com mais de um juiz e, conseqüentemente, com mais de uma unidade judiciária, um deles poderia assumir o cargo comissionado “Juiz de Direito Coordenador”. Propõe a divisão da competência das atividades no foro de primeiro grau em atividade judicante e administrativa. Sugere que a atividade judicante seja exercida por cada juiz da comarca e que um dos juízes de Direito desempenhe, cumulativamente, a atividade de “Juiz de Direito Coordenador”, em cargo comissionado. Em relação à atividade administrativa propõe que esta seja exercida por um bacharel em administração no exercício da função de “Gerente Administrativo”, também no exercício de cargo comissionado. Finaliza sua explanação, com o entendimento de que magistrados devem estar à “disposição das atividades de colheita de provas, de ouvir pessoas e de julgar as ações que são de sua competência funcional, afastando-se o quanto possível de atribuições administrativas que não interessam diretamente à prestação jurisdicional”.
Artigo de revista

Madalena, Pedro (20-04-2010)
O presente artigo tem por objetivo propor um modelo, que não é inédito, mas supostamente viável, de erradicar pelo menos em parte, a assustadora violência criminal crescente no país. Devido à omissão, à impotência e à incapacidade do Poder Público em conter o avanço da criminalidade, inclusive juvenil, pensou-se que algum projeto possa ser desenvolvido com base na disponibilização da moderna tecnologia de gestão pública.
Artigo




Madalena, Pedro (2012)
Analisa a evolução dos meios usados pelos advogados para se comunicarem com o Judiciário a partir da manipulação do peticionamento manuscrito, do peticionamento com máquina de escrever e, finalmente, do moderno peticionamento eletrônico. Aponta o estágio do desenvolvimento tecnológico do processo judicial eletrônico para agilizar o processamento de demandas que estão mantendo elevada a taxa de congestionamento nos tribunais.
Artigo

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