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Toledo Júnior, Flavio C. de (12-2009)
Demonstra as dificuldades do cidadão na interpretação dos demonstrativos financeiros exigidos no ordenamento constitucional e legal da nação. Comenta as alterações na Lei complementar n. 131, de 27 de maio de 2009, e analisa outros dispositivos legais sobre o tema.
Artigo

Toledo Júnior, Flavio C. de (09-2003)
Demonstra que certas demandas da LRF não vêm sendo fielmente cumpridas por todas as administrações municipais. Além de mostrar a resolução de tais lacunas, comenta aspectos relevantes das últimas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, as editadas em 23 de outubro de 2002 e que levam os números 516 e 517.
Artigo


Toledo Júnior, Flavio C. de (12-2010)
Apresenta as novas regras efetivadas pelos Tribunais de justiça, para a aplicação de precatórios judiciais, aos quais compete recepcionar os depósitos dos estados e municípios, reter o imposto de renda e as contribuições previdenciárias.
Artigo

Toledo Júnior, Flavio C. de (11-2011)
Destaca a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias para a boa gestão do dinheiro público.
Artigo

Toledo Júnior, Flavio C. de (05-2007)
Comenta os impactos constitucionais e fiscais das contribuições ao regime próprio de previdência social (RPPS).
Artigo

Toledo Júnior, Flavio C. de (08-2010)
Trata do que estabelece a Constituição Federal como um mínimo de despesa para o ensino básico e do financiamento deste por meio de fundo especial. Aborda também os repasses financeiros às contas bancárias da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Artigo

Toledo Júnior, Flavio C. de (09-2010)
Estuda a Lei orçamentária anual, abordando sua compatibilidade com o Plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias, além de temas como a vinculação alusiva à manutenção e desenvolvimento do ensino e ao Fundo da Educação Básica (FUNDEB), a vinculação destinada à Câmara de Vereadores, a vinculação para ações e serviços de saúde, para os royalties, multas de trânsito e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e para os precatórios judiciais, e os anexos determinados pela lei de responsabilidade fiscal.
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