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Zavascki, Teori Albino (1998)
Examina os mecanismos específicos de tutela jurisdicional dos direitos de acionista e investidores do mercado de valores mobiliários. Para tanto, enumera os principais valores mobiliários, de acordo com a Lei 6.386/76, quais sejam: as ações, as partes beneficiárias e as debêntures, bem como cupões desses títulos, os bônus de subscrição e os respectivos certificados de depósito. Também apresenta, consoante a Lei 6.404/76 (sociedade por ações), como é conferido aos seus titulares os direitos ditos essenciais, classificados como patrimoniais e extrapatrimoniais. Por fim, aponta-se os instrumentos de tutela jurisdicional. Os titulares dos valores mobiliários poderão valer-se dos instrumentos processuais comuns, estabelecidos no Código de Processo Civil, como também mecanismos específicos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações.
Capítulo de livro

Zavascki, Teori Albino (1997)
Examina a natureza e a disciplina da propriedade industrial, estabelecidas na Lei nº 9.279/96, cuja garantia e proteção tem fundamento no art. 52, inciso XXIX da Constituição Federal. Nesse sentido, apresenta os mecanismos processuais para a tutela dos direitos de propriedade industrial, seja para assegurar execução específica, prevenindo a lesão, seja para impedir a continuidade da lesão já iniciada, seja para reparar os danos decorrentes dos ilícitos. Também apresenta os avanços significativos na harmonização, no âmbito do MERCOSUL, dos procedimentos destinados a garantir a eficácia extraterritorial das sentenças e das decisões provisórias com caráter executivo, concernente aos direitos de propriedade industrial.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (04-1993)
O presente artigo apresenta um levantamento retrospectivo sobre a evolução do Direito Positivo brasileiro no que se respeita à tutela dos chamados interesses difusos. Traz um levantamento da legislação pertinente sobre os interesses difusos no direito brasileiro. Aborda o advento do instituto da Ação Civil Pública como instrumento de defesa dos direitos transindividuais e de reparação dos danos causados.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (2005)
Discorre sobre a tutela da posse no atual sistema jurídico brasileiro. Considera a posse e a propriedade como instituições autônomas, tuteladas por princípios constitucionais distintos, destacando que os conflitos de posse devem ter soluções harmonizadora. Finaliza falando que a Constituição, embora não assegure, o direito à posse, tutela a posse quando necessário para atingir finalidades específicas, entre as quais a da concretização do princípio da função social das propriedades.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (2007)
Neste artigo o pressuposto da análise reporta-se à assertiva de que a posse e a propriedade são instituições autônomas, tuteladas por princípios constitucionais distintos. Face à isto, o argumento principal assim se circunscreve: quando o princípio da propriedade e o da função social da propriedade, amparados por normas infraconstitucionais, aparecem circunstancialmente tencionados, deve-se procurar criar uma solução harmonizadora que resulte em concordância prática, com vistas à salvaguarda das disposições normativas constitucionais.; In this article the analysis turns to the positive statement that the tenure and the propriety are independent institutions, protected by the separate constitutional commencements. Due to that, the principal argument begins when the propriety principie and the social function of propriety, becomes into conflict, then we must have to creat a solution that results in a pratical agreement.
Outros

Zavascki, Teori Albino (2001)
Sumário de livro

Zavascki, Teori Albino (30-05-2008)
Comenta sobre o sistema brasileiro de tutela dos consumidores de serviços públicos, examinando a proteção no âmbito do Direito Material e do Direito Processual.
Palestra

Zavascki, Teori Albino (2007)
O presente estudo visa analisar o sentido e o alcance da inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidos pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal (inexigibilidade dos títulos executivos judiciais, prevista no § 1º do art. 475-L e no parágrafo único do art. 741 do CPC).
Capítulo de livro

Zavascki, Teori Albino (2003)
Analisa o que compreende a eficácia executiva dos julgados, examinando a natureza e conteúdo dos títulos executivos. Conceitua o título executivo como a representação documental de uma norma jurídica individualizada, contendo obrigação líquida, certa e exigível, de entregar coisa, ou de fazer, ou de não fazer, ou de pagar quantia em dinheiro, entre sujeitos determinados, e que tem eficácia específica de viabilizar a tutela jurisdicional executiva. Essa representação documental poderá ser título executivo judicial, extrajudicial ou um título executivo misto, representado em parte por documentação extrajudicial e em parte judicial. Também são apresentados os conceitos de sentença condenatória e sentença puramente declaratória, com suas distinções. Por fim, mostra-se como não apenas a sentença condenatória é título executivo, pois o sistema processual confere executividade a outros provimentos jurisdicionais sem natureza condenatória.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (03-2005)
Trata sobre a sentença e coisa julgada em matéria tributária. Apresenta considerações sobre a sentença de um modo geral e aborda algumas peculiaridades em matéria tributária. Discorre também a questão da coisa julgada numa visão geral e em seguida enfoca a questão da coisa julgada em matéria tributária.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (2005)
Ressalta que quando a decisão rescindenda tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei. Comenta o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional que acarreta no âmbito interno e dos demais tribunais, a dispensabilidade da instalação do incidente de declaração de inconstitucionalidade. Esclarece que a sentença de mérito terá eficácia vinculante para o órgão julgador da ação rescisória e que extinta a declaratória sem julgamento de mérito, retoma curso a rescisória, que poderá ser decidida sem qualquer amarra para o órgão julgador. Ressalta que a suspensão da execução poderá ser determinada como antecipação da tutela na própria ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos. Salienta que se a norma constitucional foi ou não violada, decide o órgão julgador da rescisória, em apreciação insuscetível de controle pelo STF.
Capítulo de livro

Zavascki, Teori Albino; Ribeiro, José Horácio Halfeld Rezende (2017)
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1995)
Analisa a função jurisdicional cautelar como instrumento de harmonização de situações concretas de colisão entre direitos constitucionais dos litigantes. Também aborda a intervenção do legislador ordinário, disciplinando o processo cautelar, as medidas cautelares e as suas liminares. Subsidiariamente à via legislativa, e em harmonia com ela, mostra a atuação direta do Juiz, com o assegurado poder geral de cautela, que lhe permite deferir medidas cautelares inominadas. Nesse sentido, apresenta as condições e limites que norteiam a atuação do Poder Judiciário na emissão de medidas liminares, e os fundamentos constitucionais que autorizam o legislador a criar restrições legais à concessão das mesmas.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1997)
Analisa a estrutura original do Código de Processo Civil de 1973, quanto à tutela jurisdicional, e as duas fases distintas de modificações legislativas supervenientes que alteraram o sistema processual. A primeira delas, iniciada em 1985, introduz instrumentos destinados a dar curso a demandas de natureza coletiva e a tutelar direitos transindividuais, ou a própria ordem jurídica. A segunda, a partir de 1994, teve como objetivo aperfeiçoar mecanismos já existentes do Código de Processo Civil. Finalizando, apresenta as novas classificações relativas à tutela juridiscional.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (2007)
Comenta a experiência brasileira desenvolvida no âmbito do processo coletivo. Diferencia direitos transindividuais e direitos individuais homogêneos sob o ponto de vista do direito material. Analisa e descreve os atuais instrumentos para tutela coletiva de direitos individuais. Finaliza sugerindo reformas e diz que as já apresentadas merecem aperfeiçoamento.
Capítulo de livro

Zavascki, Teori Albino (2004)
Sumário de livro

Zavascki, Teori Albino (2005)
Estudo sobre o processo coletivo no direito brasileiro. Com base nas modificações legislativas implementadas nos últimos anos, busca identificar as características principais desse ramo do processo civil, bem como os seus princípios norteadores, os seus objetivos e os seus instrumentos de atuação. A Parte A traz uma resenha histórica da evolução do processo civil desde a implantação do Código de 1973, para mostrar como surgiu e com que perfil se afirmou entre nós o processo coletivo. As duas partes seguintes são dedicadas ao estudo dos seus principais instrumentos, os destinados à tutela de direitos coletivos (Parte B) e os destinados à tutela coletiva de direitos individuais (Parte C). Na parte final, são analisadas as relações entre o processo coletivo, os fatos jurídicos e os preceitos normativos, culminando com o exame das ações de controle concentrado de constitucionalidade na sua condição de instrumento para tutelar, ainda que indiretamente, direitos subjetivos individuais.
Tese



Zavascki, Teori Albino (05-1999)
Apresenta a distinção entre regras e normas no mundo jurídico. Discorre também sobre os direitos e deveres dos litigantes, sobre o sistema de harmonização de princí­pios colidentes e os princí­pios constitucionais : da necessidade, da razoabilidade e da manutenção do núcleo essencial dos princí­pios fundamentais da Constituição. Traz ainda comentários sobre as normas processuais de harmonização de princí­pios constitucionais; o sistema de tutela de urgência como mecanismo para resolver o fenômeno da colisão entre segurança (direito à cognição exauriente) e efetividade (necessidade de tutela imediata), e sobre as questões de constitucionalidade das regras que limitam a concessão de liminares, limitam/condicionam a interposição de recursos e da exigência de depósito para propositura de ações.
Artigo de revista

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