Comenta sobre a necessidade ou não de participação do Ministério Público, como curador especial, em processos voluntários conforme previsão contida no Código de Processo Civil. Conceitua jurisdição voluntária e traz análise doutrinária sobre a relação entre os processos de jurisdição voluntária, de algumas hipóteses inerentes à jurisdição contenciosa e estuda em qual situação é cabível a intervenção do Ministério Público, partindo da premissa de atuação em defesa do interesse público.