TítuloCheque prescrito e a contagem de juros moratórios [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Moreira, Alberto Camiña
Data de publicação2014
NotasComentário ao REsp 1.354.934/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Cobrança Fundada em Cheque. Juros de Mora. Incidem a Contar da Primeira Apresentação da Cártula. Arts. 219 do CPC e 405 do CC. Incidência Residual para Casos em que, à Luz do Ordenamento Jurídico, Antes Mesmo da Citação Não Foi Verificada a Consumação da Mora. Causa de Pequeno Valor. Honorários Fixados Equitativamente, que Não se Mostram Manifestamente Exorbitantes. Revisão em Sede de Recurso Especial. Inviabilidade.
AssuntosCheque, jurisprudência
Juros de mora, jurisprudência
Mora, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 110-127, out./nov. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100317
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