Título: | Averbação no contrato de seguro de transporte [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Marensi, Voltaire Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.318.021/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Violação do Art. 535 do CPC. Não Ocorrência. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Apólice em Aberto. Deficiência de Averbações de Mercadorias. Prática Reiterada. Princípio da Globalidade. Inobservância. Descumprimento de Obrigação Contratual. Desequilíbrio Contratual. Ausência de Boa-Fé. Perda da Garantia Securitária. |
Assuntos: | Seguro de responsabilidade civil, jurisprudência Transportador rodoviário, jurisprudência Apólice, jurisprudência Seguro, transporte rodoviário, jurisprudência |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 1, n. 4, p. 152-153, abr./maio. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100368 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
averbacao_contrato_seguro_marensi.pdf | 72.79 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: