TítuloAverbação no contrato de seguro de transporte [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Marensi, Voltaire
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.318.021/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva.
Notas de conteúdo Ementa: Violação do Art. 535 do CPC. Não Ocorrência. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Apólice em Aberto. Deficiência de Averbações de Mercadorias. Prática Reiterada. Princípio da Globalidade. Inobservância. Descumprimento de Obrigação Contratual. Desequilíbrio Contratual. Ausência de Boa-Fé. Perda da Garantia Securitária.
AssuntosSeguro de responsabilidade civil, jurisprudência
Transportador rodoviário, jurisprudência
Apólice, jurisprudência
Seguro, transporte rodoviário, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 1, n. 4, p. 152-153, abr./maio. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100368
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