TítuloEmbargos Infringentes. Oposição em face de acórdão que decidiu pela ilegitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação coletiva de consumo. Admissibilidade. Decisão não unânime, proferida em sede de agravo de instrumento, que impede a apreciação do mérito processual. Hipótese em que, mesmo de forma indireta, o meritum é afetado. Excepcionalidade que se admite apenas quando o processo for extinto com julgamento meritório. Inteligência do art. 530 do CPC/1973. [Jurisprudência comentado]
Autor(es)Cândia, Eduardo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Legitimidade ativa ad causam. Inocorrência. Ação civil pública. Defensoria Pública. Pretensa declaração de nulidade dos aumentos abusivos de determinado plano de saúde em razão da idade. Grupo de consumidores que pressupõe ter condições de suportar as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência. Pertinência subjetiva da instituição em caso de interesse coletivo em sentido estrito que se limita constitucionalmente às pessoas necessitadas. Processo coletivo, contudo, que deve ser aproveitado com a sucessão da parte tida por ilegítima para a condução da demanda. Inteligência do art. 134 da CF/1988, do art. 5.º, § 3.º, da Lei 7.347/1985 e do art. 9.º da Lei 4.717/1965.
AssuntosLegitimidade ativa, jurisprudência
Defensoria pública, jurisprudência
Ação civil pública, jurisprudência
Brasil. [Lei dos Interesses Difusos (1985). Art. n. 5], jurisprudência
Interesse coletivo, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 134], jurisprudência
Saúde do idoso, jurisprudência
Plano de saúde, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 40, n. 247, p. 507-538, set. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100684
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