TítuloA impenhorabilidade absoluta dos recursos do fundo partidário consiste (ou não) na solução mais adequada para salvaguardar o direito do credor de partido político e da isonomia eleitoral? [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Jardim, Deise Nicola Tanger
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário do REsp 1.474.605/MS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Processual Civil. Violação de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa ao art. 535 do CPC. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282 do STF. Execução de sentença. Penhora de valores oriundos do fundo partidário. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 649, XI, do CPC.
AssuntosFundo partidário, jurisprudência
Impenhorabilidade, jurisprudência
Credor, jurisprudência
Partido político, jurisprudência
Isonomia constitucional, jurisprudência
Campanha eleitoral, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. 44], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 571-589, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100727
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