Título: | Comentário [Tributo. PIS e Cofins. Creditamento de gastos com materiais de limpeza, desinfecção e dedetização utilizados em processo produtivo. Admissibilidade. Conceito de insumo que deve ser estendido para abranger as despesas com a assepsia, inerente e imprescindível ao desenvolvimento das atividades de empresa fabricante de produtos alimentícios. Inteligência dos arts. 3.º, II, da Lei 10.637/2002 e 3.º, II, da Lei 10.833/2003 [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Calcini, Fábio Pallaretti Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.246.317/MG do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Mauro Campbell Marques. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973. Violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Incidência da Súmula 98 do STJ. Contribuições ao PIS/Pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Art. 3.º, II, da Lei 10.637/2002 e art. 3.º, II, da Lei 10.833/2003. Ilegalidade das IN SRF 247/2002 e IN SRF 404/2004 |
Assuntos: | Crédito tributário, jurisprudência Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudência Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudência Produto químico, jurisprudência Insumo, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 365-405, set./out. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100833 |
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tributo_pis_cofins_calcini.pdf | 1.18 MB | Visualizar |
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