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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCalcini, Fábio Pallarettipt_BR
dc.contributor.authorConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 417-439, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100836-
dc.description.tableofcontentsEmenta: Obrigações acessóriaspt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTransação imobiliária, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectOperação imobiliária, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMulta, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da razoabilidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDeclaração sobre operações imobiliárias (DOI), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPrincípio da proibição do excesso, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPrincípio dos princípios, jurisprudênciapt_BR
dc.titleComentário [Multa. Cobrança por atraso na comunicação de entrega de declaração sobre operações imobiliárias. Inadmissibilidade. Ausência de fundamento legal. Operações canceladas ou anuladas que não produzem efeitos jurídicos. Irretroatividade da legislação, ademais, nos casos em que for menos benéfica ao contribuinte. Inteligência do art. 106, II, c, do CTN] [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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multa_cobranca_atraso_calcini.pdf1.06 MBPDFVisualizar
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