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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 371-378, mar./abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100954-
dc.descriptionComentário ao Quarto AgRg no RE 572.824/RS do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Edson Fachin.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBenefício fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBase de cálculo, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação (ICMS)pt_BR
dc.subject.otherBase de incidênciapt_BR
dc.subject.otherBase de medidapt_BR
dc.subject.otherBase imponívelpt_BR
dc.subject.otherMontante tributávelpt_BR
dc.subject.otherValor tributávelpt_BR
dc.titleICMS. Base de cálculo. Redução. Vedação de creditamento do valor pago na entrada. Admissibilidade. Benefício fiscal concedido pelo fisco e livremente aceito pelo contribuidor. Contribuinte que, ao optar pelo benefício fiscal, consentiu com a ressalva de não aproveitar os créditos oriundos da operação beneficiada [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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icms_base_calculo_campos.pdf501.62 kBPDFVisualizar
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