TítuloImposto de Renda. Pessoa jurídica. Incidência sobre lucro de empresa estrangeira prestadora de serviços à empresa brasileira. Inadmissibilidade. Empresa que não possui estabelecimento permanente no Brasil. Rendimentos que devem ser tributados no país sede da empresa, para evitar a bitributação. Conceito de lucro operacional, ademais, que abrange o resultado das atividades principais e acessórias que constituam objeto da empresa jurídica. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.272.897/PE do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Napoleão Nunes Maia Filho.
AssuntosImposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudência
Bitributação, jurisprudência
Lucro, jurisprudência
Empresa, Espanha, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 379-393, mar./abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100955
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