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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAguiar, Giselapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 337-359, abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101071-
dc.descriptionComentário ao RE 603.616/RO do Supremo Tribunal de Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Gilmar Mendes.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Violação de domicílio. Inocorrência. Busca de autoridades policiais, sem mandado judicial, no período noturno. Hipótese em que a conduta é amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. Inteligência do art. 5.º, xi, da cf/1988.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectViolação de domicílio, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectFlagrante, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMandato judicial,jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCrime permanente, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherViolação do larpt_BR
dc.subject.otherProcuração judicialpt_BR
dc.subject.otherCrime contínuopt_BR
dc.titleBusca domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante de crime permanente [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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violacao_domicilio_inocorrencia_aguiar.pdf564.69 kBPDFVisualizar
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