TítuloPrincípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime militar. Posse de substância entorpecente. Quantidade ínfima de droga apreendida que não é suficiente para tornar atípica a conduta, tendo em vista sua reprovabilidade cívico-profissional. Impossibilidade, ademais, de a Suprema Corte rever decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Nottingham, Andréa de Boni
Data de publicação2016
NotasComentário ao Ag 918.616/DF do Supremo Tribunal de Federal.
Ministro relator: Gilmar Mendes.
AssuntosPrincípio da insignificância, jurisprudência
Crime militar, jurisprudência
Entorpecente, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 285-294, mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101134
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