Título: | Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime militar. Posse de substância entorpecente. Quantidade ínfima de droga apreendida que não é suficiente para tornar atípica a conduta, tendo em vista sua reprovabilidade cívico-profissional. Impossibilidade, ademais, de a Suprema Corte rever decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Santiago, Nestor Eduardo Araruna Nottingham, Andréa de Boni |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao Ag 918.616/DF do Supremo Tribunal de Federal. Ministro relator: Gilmar Mendes. |
Assuntos: | Princípio da insignificância, jurisprudência Crime militar, jurisprudência Entorpecente, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 285-294, mar. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101134 |
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