Título: | Cotas de sociedade de advogados não são partilháveis em ação de divórcio [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Cardoso, Marina Pacheco Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2014 |
Notas: | Comentário aos EI 0381141-70.2014.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desembargador relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Sobrepartilha. Cotas sociais. Sociedade de advocacia. Descabimento. Não são partilháveis as cotas da sociedade de advogados, que é sociedade personalista de prestação de serviços profissionais, identificadas no Código Civil como sociedades simples, dedicadas ao exercício da profissão de seus integrantes, não se enquadrando como ente empresarial. 2. Somente é viável cogitar de partilha quando há indicativo de abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que inocorre na espécie. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime. |
Assuntos: | Partilha, jurisprudência Cota social, jurisprudência Advocacia, jurisprudência |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 167-176, nov./dez. 2014. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101450 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
sobrepartilha_cotas_sociais_cardoso.pdf | 102.2 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: