TítuloInseminação post mortem: consentimento e possibilidade do filho de suceder ao morto
Autor(es)Gozzo, Débora
Ligiera, Wilson Ricardo
Brasil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Data de publicação2015
NotasComentário à AC 2008.01.1.149300-2 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador relator: Getúlio de Moraes Oliveira
Notas de conteúdo Ementa: Ação de conhecimento. Utilização de material genético criopreservado post mortem sem autorização expressa do doador. Agravo retido não conhecido. Preliminar de litisconsórcio necessário afastada. Mérito. Ausência de disposição legal expressa sobre a matéria. Impossibilidade de se presumir o consentimento do de cujus para a utilização da inseminação artificial homóloga post mortem.
AssuntosGenética humana, jurisprudência
Inseminação artificial, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 6, p. 156-187, maio/jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101512
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