TítuloCompra de passagem aérea pela Internet. Aplicação do art. 49 do CDC. Direito de arrependimento. Prazo de reflexão [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Klee, Antonia Espíndola Longoni
Data de publicação2015
NotasComentário ao Ap 20100112169790 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Ministro relator: Sandoval Oliveira
Notas de conteúdo Ementa: Consumidor. Relação de consumo. Compra celebrada fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Direito de arrependimento. Multa administrativa imposta pelo Procon à empresa que cobra tarifa de cancelamento de passagem aérea adquirida pela Internet. Admissibilidade. Devolução integral e imediata do valor do pagamento que é assegurada quando a prerrogativa é exercida dentro do prazo de reflexão. Inteligência do art. 49 do CDC.
AssuntosRelação de consumo, jurisprudência
Direito de arrependimento, jurisprudência
Comércio eletrônico, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 24, n. 100, p. 549-575, jul./ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101860
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