TítuloMEIO AMBIENTE. Área de preservação permanente. Aplicação das novas regras municipais sobre edificações a loteamento aprovado e registrado anteriormente. Admissibilidade. Aquiescência de parcelamento do terreno que não implica, necessariamente, licença para construção. Lei reguladora da ocupação do solo, ademais, que deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para edificação. [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Perri, Mariana de Carvalho
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.374.109/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Humberto Martins
AssuntosÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência
Loteamento, jurisprudência
Edificação, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 333-344, jul./set. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101862
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