Título: | MEIO AMBIENTE. Área de preservação permanente. Aplicação das novas regras municipais sobre edificações a loteamento aprovado e registrado anteriormente. Admissibilidade. Aquiescência de parcelamento do terreno que não implica, necessariamente, licença para construção. Lei reguladora da ocupação do solo, ademais, que deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para edificação. [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Perri, Mariana de Carvalho Ayala, Patryck de Araújo |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.374.109/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Humberto Martins |
Assuntos: | Área de preservação permanente (APP), jurisprudência Loteamento, jurisprudência Edificação, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 333-344, jul./set. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101862 |
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