TítuloEfeitos em que deve ser recebida a apelação na ação monitória, quando os embargos não são recebidos ou são julgados improcedentes [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Machado, Flávia Maria Palavéri
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2003
NotasComentário ao REsp 207.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministra relatora: Nancy Andrighi.
Notas de conteúdo Ementa: As hipóteses excepcionais de recebimento da apelação no efeito meramente devolutivo, porque restritivas de direitos, limitam-se aos casos previstos em lei.
AssuntosRecurso especial, jurisprudência
Apelação (Processo Civil), jurisprudência
Ação monitória, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 520], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 112, p. 315-322, out./dez. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102281
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