TítuloMeio ambiente. Ação civil pública. Animais abandonados, doentes e feridos, vivendo em condições precárias no aterro sanitário municipal. Demanda que objetiva a adoção, pelo município, de medidas que garantam a preservação do meio ambiente equilibrado, bem como a flora e fauna. Admissibilidade. Omissão do ente público que impõe uma atitude ativa vinculada ao ordenamento legal. Inexistência, ademais, de sentença extra petita, por constituir obrigação que afeta simultaneamente a saúde pública, incolumidade das pessoas e proteção da fauna [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Ayala, Patryck de Araújo
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao Reexame Necessário 0002072-59.2011.8.26.0588 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Moreira de Carvalho.
Notas de conteúdo Ementa: Ação civil pública ambiental. Cães e gatos abandonados, doentes e feridos, vivendo em condições precárias no aterro sanitário do município. Incontroversa a situação de abandono e maus tratos a que estão expostos tais animais. Constituição Federal e Leis estaduais 12.916/2008 e 11.977/2005 que zelam pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como pela fauna e flora. Sentença a quo muito bem observou tais obrigações legais. Inexistência de sentença extrapetita. Desnecessidade de prazos mais longos e razoáveis para o cumprimento das obrigações. Sentença mantida e recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
AssuntosAção civil pública, jurisprudência
Defesa sanitária animal, jurisprudência
Saúde pública, jurisprudência
Animal doméstico, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 255, § 1, VII]
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 75-82, jan./mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102597
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