Título: | Crime contra o mercado de capitais. Uso indevido de informação privilegiada. Caracterização. Diretor de finanças de empresa alimentícia que teve acesso a todas as informações acerca das negociações sobre a aquisição de outra companhia do gênero, a fim de obter vantagem indevida. Vedação ao insider trading, ademais, que traduz um dever de lealdade, especialmente dos administradores, em relação à corporação. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Gerstler, Daniel Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.569.171 – SP (2014/0106791-6) do Superior Tribunal de Justiça. Ministra relator: Gurgel de Faria. |
Notas de conteúdo : | Ementa Oficial: Penal e processual. Crime contra o mercado de capitais. Art. 27-D da Lei 6.385/1976. Uso indevido de informação privilegiada. Insider trading. Alegação de atipicidade da conduta. Não acolhimento. Dosimetria da pena. Pena-base. Aumento. Culpabilidade exacerbada. Fundamento idôneo. Pena de multa. Aplicação correta. Danos morais. Não cabimento. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. |
Assuntos: | Informação privilegiada, jurisprudência Mercado de capitais, jurisprudência Crime, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 967, p. 477-515, maio 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102727 |
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