TítuloIOF. Constitucionalidade da incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Admissibilidade. Tributação do negócio jurídico que se insere na competência tributária atribuída à União. Não violação, ademais, dos princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, uma vez que não requer reserva de lei complementar para sua instituição e tem por fato gerador futura operação de emissão de títulos ou valores mobiliários. Inteligência dos arts. 153, V, da CF/1988 e 1.º, IV, da Lei 8.033/1990 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao RE 583.712/SP do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Edson Fachin.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Art. 1.º, IV, da Lei 8.033/1990.
AssuntosImposto sobre operações financeiras (IOF), jurisprudência
Título mobiliário, jurisprudência
Princípio da anterioridade, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 153, V], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 333-342, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102745
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