Título: | Mandado de segurança. Direito de proceder à importação de soja paraguaia, adquirida de empresa sediada na República Paraguaia, sem a incidência do PIS/Cofins-Importação, invocando o Tratado Mercosul. Inadmissibilidade. Impossibilidade de ampliação do benefício relativo ao PIS e Cofins convencionais, uma vez que são tributos de natureza diversa. Aplicabilidade do princípio da legalidade tributária e da proibição da interpretação extensiva para as hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário que se impõe. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Calcini, Fábio Pallaretti Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.437.172/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Mauro Campbell Marques. Ministro relator para acórdão: Herman Benjamin. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Dilação probatória. Incompatibilidade. PIS-Importação e Cofins-Importação. Aplicação do benefício da suspensão da incidência, prevista no art. 9.º da Lei 10.925/2004 em relação ao PIS e à Cofins convencionais. “Obrigação de tratamento nacional”. Art. 7.º do Dec. 350/1991 (Tratado do Mercosul). Impossibilidade. |
Assuntos: | Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudência Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudência Importação, jurisprudência Mercado Comum do Sul (Mercosul), jurisprudência Tributo, jurisprudência Tratado de Assunção (1991), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 343-379, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102746 |
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