TítuloLegitimidade passiva ad causam. Execução fiscal. IPTU. Promessa de compra e venda de imóvel. Proprietário e promitente comprador que são responsáveis pelo pagamento dos tributos na ausência de averbação no Registro de Imóveis, cabendo ao administrador público eleger o sujeito passivo do imposto. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgRg no Ag em REsp 789.219/RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministra relatora: Diva Malerbi.
Notas de conteúdo Legitimidade passiva ad causam. Ocorrência. Execução fiscal. IPTU. Promessa de compra e venda de imóvel. Proprietário e promitente comprador que são responsáveis pelo pagamento dos tributos na ausência de averbação no Registro de Imóveis, cabendo ao administrador público eleger o sujeito passivo do imposto.
AssuntosImposto predial e territorial urbano (IPTU), jurisprudência
Imóvel, jurisprudência
Brasil. [Código Tributário Nacional (1966). Art. n. 34], jurisprudência
Registro de imóveis, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 428-436, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102749
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