Título: | Arbitragem. Cláusula compromissória. Nulidade. Inocorrência. Contrato que prevê solução alternativa de conflitos. Convívio harmônico do juízo arbitral e judiciário que constitui ponto fundamental ao prestígio da arbitragem. Partes que não estão impedidas de realizar acordos, inclusive por mediação. Ausência de detalhes na previsão contratual, ademais, que configura cláusula arbitral “vazia” [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Luís, Daniel Tavela Pinheiro, Raul Cardoso Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.331.100/BA do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Maria Isabel Gallotti. Ministro relator para acórdão: Min. Raul Araújo. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso especial. Processual civil. Societário. Ação de execução específica de cláusula arbitral (Lei 9.307/1996). Acordo de acionistas. Previsão de solução alternativa de conflitos: resolução por mediação ou arbitragem. Compatibilidade. Cláusula compromissória (vazia). Existência. Força vinculante. Validade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. |
Assuntos: | Cláusula compromissória, jurisprudência Juízo arbitral, jurisprudência Arbitragem, jurisprudência Mediação e conciliação, jurisprudência Acionista, jurisprudência Brasil. [Lei da Arbitragem (1996). Art. 7], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 241-326, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102773 |
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