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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorJouti, Augusto Yuzopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55-76, abr./jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103383-
dc.descriptionArtigo diferente do publicado na Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 70, fev. 2016.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)pt_BR
dc.subjectCrime inafiançável-
dc.subjectFiança penal-
dc.subjectLiberdade provisória-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência-
dc.subject.otherFiança (Direito Penal)-
dc.subject.otherFiança (processo penal)-
dc.subject.otherFiança criminal-
dc.subject.otherLiberdade sob caução-
dc.subject.otherSTF-
dc.subject.otherSupremo Tribunal Federal (Brasil) (STF)-
dc.subject.otherSupremo Tribunal Federal (STF)-
dc.titleLei não pode estabelecer novos crimes inafiançáveispt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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lei_estabelecer_novos_jouti.pdf341.32 kBPDFVisualizar
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