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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMessa, Maria Lúciapt_BR
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Alçada de Minas Geraispt_BR
dc.date.issued2000-
dc.identifier.citationRevista de Direito Privado: RDPriv, v. 1, n. 3, p. 233-250, jul./set. 2000pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103834-
dc.descriptionComentário a ApCiv 264.255-3 do Tribunal de Alçada de Minas Geraispt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Duarte de Paulapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Afigura-se admissível a postulação em juízo de pedido pretendendo a interrupção de gravidez no caso de se constatar a má-formação do feto, diagnosticada a ausência de calota craniana ou acrania fetal, com previsão de óbito intra-uterino ou no período neonatal. Apesar de não se achar prevista dentre as causas autorizadoras do aborto, dispostas no art. 128 do CP, a má-formação congênita exige a situação anômala específica à adequação da lei ao avanço tecnológico da medicina que antecipa a situação do feto.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAborto, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectGravidez, deformidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Penal (1940). Art. n. 128]pt_BR
dc.subject.otherAbortamento, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherGravidez, interrupção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInterrupção voluntária da gravidez, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Art. n. 128]pt_BR
dc.subject.otherAcrania fetal, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAutorização para interrupção de gravidez [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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autorizacao_interrupcao_gravidez_messa.pdf1.12 MBPDFVisualizar
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