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dc.contributor.authorSuassuna, Nilo Augusto Franciscopt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 58, p. 291-311, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103885-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Penal (1940). Art. n. 217-A], parecerpt_BR
dc.subjectCrime sexual, parecerpt_BR
dc.subjectEstupro, parecerpt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 7], parecerpt_BR
dc.subjectProva (Direito Penal), parecerpt_BR
dc.subject.otherCrime contra a liberdade sexual, parecerpt_BR
dc.subject.otherViolação, parecerpt_BR
dc.subject.otherReexame de prova, parecerpt_BR
dc.subject.otherValoração de prova, parecerpt_BR
dc.subject.otherProva inequívoca, parecerpt_BR
dc.titleParecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.pt_BR
dc.typeParecerpt_BR
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parecer_ministral_processo_suassuna.pdf167.19 kBPDFVisualizar
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