TítuloExecução. Demanda contra condomínio edilício. Redirecionamento contra os condôminos. Inadmissibilidade. Hipótese em que não restaram esgotadas as possibilidades de penhora dos créditos. Observância do princípio da menor onerosidade para o devedor. Transferência da demanda, ademais, que é possível em tese, desde que esgotadas as tentativas de satisfação do crédito junto ao condomínio. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Villas Bôas, Regina Vera
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentários ao REsp 1.486.478/ PR do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Processual civil. Execução contra condomínio edilício. Redirecionamento contra os condôminos. Possibilidade em tese. Doutrina. Precedente. Caso concreto. Penhora de créditos. Opção pela medida menos gravosa.
AssuntosCondomínio de apartamentos, jurisprudência
Desconsideração da personalidade jurídica, jurisprudência
Devedor, jurisprudência
Inadimplemento, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 44, 50, 1.315], jurisprudência
Condômino, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 671, I], jurisprudência
Penhora, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 17, n. 67, p. 405-425, jul. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104335
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