TítuloRingtone que reproduz trechos de música sem autorização do autor [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Branco, Gerson Luiz Carlos
Menke, Fabiano
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentários ao REsp 1.358.441/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Direito de autor. Recurso especial. Violação ao art. 535 do CPC. Não configuração. Existência simultânea de direitos autorais e patrimoniais do autor da obra. Comercialização de música como toques de aparelhos telefônicos. Ringtones. Inexistência de autorização do titular da obra. Violação à Lei 9.610/1998. Valor da indenização por dano moral. Atendimento aos critérios de razoabilidade. Impossibilidade de intervenção desta Corte Superior. Incidência da Súmula 7 do STJ. Recurso não provido.
AssuntosTelefone celular, empresa, jurisprudência
Música, jurisprudência
Comercialização, jurisprudência
Dano moral, jurisprudência
Indenização (Direito Civil), jurisprudência
Brasil. [Lei dos Direitos Autorais (1998). Art. n. 24, IV, 28], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 17, n. 67, p. 427-444, jul. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104336
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