TítuloMeio Ambiente. Compensação ambiental. Aplicação dos recursos financeiros em local diverso ao afetado. Inadmissibilidade. Valores que devem ser destinados à região diretamente influenciada pelo empreendimento. Conduta que se amolda aos objetivos almejados pela legislação ambiental. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Bortolini, Rafaela Emília
Ayala, Patryck de Araujo
Brasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Ap/Reexame Necessário 0000338-51.2006.4.01.3701-5/MA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Juiz relator: Evaldo de Oliveira Fernandes Filho.
Notas de conteúdo Ementa Oficial: Administrativo, ambiental e processual civil. Sentença que entrega prestação diversa da pretendida. Correção. Lei 9.985/2000, art. 36. Compensação ambiental. Destinação recursos. Limitação ao meio ambiente diretamente afetado pelo empreendimento. Apelação provida.
AssuntosUnidade de conservação, jurisprudência
Compensação (Direito Ambiental), jurisprudência
Bacia hidrográfica, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 265-278, abr./jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104359
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