Título: | Responsabilidade civil por bala “perdida” resultante de tiroteio em via pública: defeito do serviço ou fato de terceiro? = Civil liability for bullet “lost” as a result of shooting in a public place: service defect or fact of a third part? [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Calixto, Marcelo Junqueira Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao ApCiv 0012711-59.2005.8.19.0001 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desembargadora relator: Cristina Tereza Gaulia. |
Notas de conteúdo : | Indenização. Danos moral, estético e material. Criança que é atingida por bala perdida em tiroteio entre seguranças privados e assaltantes, causando-lhe tetraplegia. Comerciantes que contrataram os vigilantes particulares e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço. Lesão que acarreta alteração na vida da vítima, limitando seu convívio social e destruindo sua juventude. Verbas devidas. |
Assuntos: | Responsabilidade civil, parecer Reparação do dano (Direito Civil), parecer Serviço com defeito, parecer Dano moral, parecer Dano patrimonial, parecer Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990). Art. n. 27], parecer |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 25, n. 105, p. 397-436, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104422 |
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