TítuloResponsabilidade civil por bala “perdida” resultante de tiroteio em via pública: defeito do serviço ou fato de terceiro? = Civil liability for bullet “lost” as a result of shooting in a public place: service defect or fact of a third part? [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calixto, Marcelo Junqueira
Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao ApCiv 0012711-59.2005.8.19.0001 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Desembargadora relator: Cristina Tereza Gaulia.
Notas de conteúdo Indenização. Danos moral, estético e material. Criança que é atingida por bala perdida em tiroteio entre seguranças privados e assaltantes, causando-lhe tetraplegia. Comerciantes que contrataram os vigilantes particulares e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço. Lesão que acarreta alteração na vida da vítima, limitando seu convívio social e destruindo sua juventude. Verbas devidas.
AssuntosResponsabilidade civil, parecer
Reparação do dano (Direito Civil), parecer
Serviço com defeito, parecer
Dano moral, parecer
Dano patrimonial, parecer
Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990). Art. n. 27], parecer
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 25, n. 105, p. 397-436, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104422
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