TítuloConsumidor. Ação coletiva. Disponibilização de canais gratuitos de atendimento ao consumidor. Admissibilidade. Edição superveniente de norma expressa nesse sentido que reafirma a obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor. Coisa julgada, ademais, que se estende com eficácia erga omnes em razão da sua natureza consumerista e da jurisdição nacional da Corte Superior. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Borges, Ronaldo Souza
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.493.031/MG do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Ação coletiva. Direito do consumidor. Pretensão de restabelecimento do canal gratuito de atendimento ao consumidor. Violação do art. 535 do CPC. Não ocorrência. legitimidade ativa e ilegitimidade passiva de Mastercard Brasil S/C Ltda. Impossibilidade de conhecimento. Ausência de impugnação quanto a fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Súmula 283 do STF. Impossibilidade jurídica do pedido. Não configuração. Ilegitimidade passiva de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. Não ocorrência. Precedentes deste Superior Tribunal. Carência de ação não configurada. Existência de obrigação de disponibilizar canais gratuitos de atendimento ao consumidor. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7 do STJ. Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211 do STJ. Coisa julgada com efeito erga omnes sobre todo o território nacional. Honorários advocatícios devidos.
AssuntosConsumidor, jurisprudência
Proteção e defesa do consumidor, jurisprudência
Cartão de crédito, jurisprudência
Ação coletiva, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 968, p. 429-450, jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104704
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