Título: | Regime de separação convencional de bens e o cônjuge como herdeiro: há concorrência com colaterais? EDCL no REsp 1.466.647/RS [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Cintra, Najla Lopes Santos, Maria Izabel de Melo Oliveira dos Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.466.647/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Marco Buzzi. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Embargos de declaração em razão da omissão e contradição na decisão singular, ao considerar que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário, sendo a irmã da falecida a única herdeira legítima, mesmo reconhecendo inexistirem ascendentes ou descendentes vivos. Possibilidade. Viúvo que precede a herdeira colateral na ordem de vocação hereditária e deve receber a totalidade de bens da herança. |
Assuntos: | Cônjuge, jurisprudência Herdeiro necessário, jurisprudência Separação de bens, jurisprudência Herança, jurisprudência Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.829], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 968, p. 451-461, jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104705 |
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heranca_reconhecimento_direito_cintra.pdf | 647.27 kB | Visualizar |
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